Mais uma vez os policiais e bombeiros militares do interior, destacadamente os lotados em Mossoró e Região Oeste, serão compelidos ao trabalho obrigatório em período de folga no Mossoró Cidade Junina, rasgando a Lei Complementar 624/2018, que aduz em seu artigo 3º parágrafo 1º que “A voluntariedade deverá ser manifestada pelo agente público…”
O evento com aporte milionário, há muito consolidado no calendário estadual, não se investe de imprevisibilidade que justifique a convocação compulsória dos servidores, revelando uma falta de planejamento e até mesmo ausência de tratativas entre Governo do Estado e Prefeitura de Mossoró quanto ao suporte logístico adequado, vez que na capital e seridó existe efetivo VOLUNTÁRIO suficiente para atender a demanda.
Nesse sentido, os comandos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, sob o argumento de assegurar missão institucional na proteção da vida e se valendo de decisões jurídicas, vem gradativamente impondo escalas compulsórias EXCLUSIVAMENTE ao efetivo lotado em Mossoró e Região Oeste, como agora no Mossoró Cidade Junina.
A medida desrespeita, segrega, desestimula e atinge em cheio o efetivo incumbido por fazer a segurança da população no segundo município do estado. Lamentável que esse tratamento diverso e injustificado com iguais perdure num governo intitulado democrático e contrário às distorções no serviço público.
Continuaremos a denunciar esse descalabro…
APRAM: 18 anos defendendo quem defende!