As praças da Polícia Militar que atuam na região oeste do estado estão revoltadas com o tratamento dispensado pelo Comando Geral da instituição no que concerne o emprego do efetivo para o Pingo Da Mei Dia e demais dias do Mossoró Cidade Junina que se avizinha.
Através de portaria interna do Comando Geral e memorando circular do Comando de Policiamento Regional I com sede em Mossoró, foi anunciado que o efetivo de capital reforçará o policiamento de forma VOLUNTÁRIA e fazendo jus ao recebimento de 04 (QUATRO) diárias operacionais, pagas antecipadamente.
Já o efetivo de Mossoró e região Oeste, para fazer o mesmo trabalho, estão submetidos ao emprego COMPULSÓRIO, com a promessa de 02 (DUAS) diárias operacionais, deixando a categoria bastante insatisfeita.
A APRAM repudia esse tratamento e reitera que a medida fere a Lei Complementar 624/2018, que aduz em seu artigo 3º parágrafo 1º que “A voluntariedade deverá ser manifestada pelo agente público que tenha interesse em fazer jus ao recebimento da referida vantagem pecuniária através de inscrição em cadastro específico no órgão gestor…”.
O Mossoró Cidade Junina é um evento previsível e que não se enquadra em necessidade inopinada de efetivo com impossibilidade de planejamento anterior, como catástrofes, grandes acidentes, incêndios de grandes proporções e grave perturbação da ordem pública. A entidade protocolou ofício ao comando geral e vem mantendo contato com oficiais no sentido de reverter tamanho problema que recai exclusivamente sobre o efetivo do interior.