APRAM • Decisão do 1º Juizado da Fazenda da Comarca de Mossoró emitiu decisão favorável em ação promovida pelo jurídico da APRAM em prol de associado que busca diferença remuneratória junto ao Estado do Rio Grande do Norte por erro de cálculo na implantação do Subsídio.
O objetivo é obter o pagamento das diferenças salariais retroativas, respeitada a prescrição quinquenal. Quem possui interesse, mas ainda não deu entrada, deve providenciar os seguintes documentos:
1. Documento de Identidade (RG);
2. Comprovante de Residência atualizado;
3. Ficha Disciplinar ou Funcional (SISGP https://www3.pm.rn.gov.br/sisgp/login ou Portal do Servidor https://portaldoservidor.rn.gov.br/login);
4. Ficha Financeira dos últimos 5 (cinco) anos (Disponível no Portal do Servidor https://portaldoservidor.rn.gov.br/login )
5. Preencher a procuração e assinar a punho ( https://apramrn.com.br/wp-content/uploads/2025/11/MODELO-DE-PROCURACAO-Barroso-1.docx )
Os associados podem comparecer na sede da APRAM para deixar os documentos e assinar procuração diretamente na secretaria, ou encaminhar os documentos no formato PDF através do WhatsApp da secretaria 84988710034.




