• O policial e bombeiro militar que se associar entre 1º e 20 de dezembro de 2025 obterá desconto de 50% no prazo de carência para assistência jurídica. Em condições normais esse prazo é de 12 meses para quem nunca pertenceu ao quadro de associados.

A ação acontece para atender vários militares das últimas turmas, ainda não associados, e aqueles que têm buscado a entidade com demandas jurídicas a serem sanadas.

O interessado deve preencher ficha cadastral, autorização para desconto da mensalidade e aguardar deferimento do presidente da entidade. O procedimento pode ser feito presencialmente ou através do WhatsApp da secretaria 84988710034 .

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