Com o início do processo da declaração de Imposto de Renda para Pessoa Física 2022 (Ano base 2021) os associados da APRAM já podem realizar a entrega da documentação de forma presencial de segunda a sexta das 07:00 às 12 horas, à Rua Quincas Cravo, 190, Bairro Abolição III ou através do e-mail institucional (apramrn@gmail.com). O prazo para recebimento da documentação pela associação vai até o dia 22 de Abril.

Os associados que anualmente declaram pela entidade e que não alteraram dados bancários, endereço, estado civil e número de filhos, precisam trazer o Informe de Rendimentos da fonte pagadora (Governo do RN), informe emitido pelas agências bancárias em que possuem conta com demonstrativo de empréstimos e financiamentos, comprovante de aquisição de bens (carros, imóveis, etc). Para imóvel não esquecer o número de inscrição Municipal (IPTU), se registrado no cartório trazer o número da matrícula do imóvel e nome do cartório, além das despesas com saúde e educação. Também é preciso confirmar E-mail do declarante e trazer número do CPF dos dependentes (esposa e filhos, inclusive recém-nascidos). A esposa e filhos só entram como dependentes se não tiver trabalho registrado.

Estão obrigadas a declarar as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 (Vinte e Oito Mil, Quinhentos e Cinquenta e Nove e Setenta Centavos) em 2021. Quem não entregar a declaração no prazo estabelecido pagará multa mínima de R$ 165,74 ou valor superior a ser calculado. Já o contribuinte que cair em malha, deverá pagar imposto suplementar e percentual sobre valor lançado pela receita federal.

Quem vai declarar pela primeira vez na APRAM deve providenciar a seguinte documentação: CPF (cópia), Título de Eleitor (cópia), Dados bancários; Comprovante de Endereço; Comprovante de despesas (saúde e educação); Documentos de bens (veículos e imóveis) adquiridos em 2021 com nome e CNPJ da empresa que vendeu; Endereço de imóveis, matrícula, IPTU e data de compra, além do número do Renavam de veículos; Relação dos dependentes, com data de nascimento e CPF; E-Mail; Telefone para contato; Informe de Rendimentos emitido pelas agências bancárias em que possui movimento financeiro; Informe de Rendimentos do Governo do RN.

Neste ano, o contribuinte pode informar sua chave Pix para recebimento da restituição. No entanto, essa chave precisa ser, necessariamente, o CPF do contribuinte. Número de celular, e-mail e chaves aleatórias não serão aceitas.
As outras opções de crédito em contas correntes e poupanças seguem valendo. Para quem tem imposto a pagar, poderá parcelar em até oito vezes e o pagamento também pode ser feito via Pix.

INFORMAÇÕES: (84) 33162692 ou 988710034 (Segunda a sexta das 07:30 às 12 horas)