Com o advento da Lei Federal 13.967, de 26 de dezembro de 2019 e as discussões no âmbito do judiciário sobre a legalidade da aplicação de detenção e prisão aos militares que cometam transgressão disciplinar a PMRN e no CBMRN, o Estado se viu obrigado a legislar para substituir ao RDPM.
Após formada uma comissão com representação dos Comandos e das Associações representativas de Praças e de Oficiais, ocorreram reuniões de trabalho ao longo dos anos de 2020 e 2021. Após a apresentação do texto base de um Código de Ética, apresentado pela PMRN e CBMRN, foram debatidos os principais pontos de divergências.
Dentre os pontos em discordância estão o número de transgressões disciplinares tipificadas – a proposta institucional é de 110 transgressões contra 46 defendidas pelas ASSOCIAÇÕES DE PRAÇAS; a quantidade de dias de SUSPENSÃO – por até 90 dias como proposta institucional contra o máximo de 10 dias de SUSPENSÃO proposta pelas ASSOCIAÇÕES DE PRAÇAS e; a quantidade de prestação de serviço – PMRN e CBMRN apresentaram a proposta de aplicar até 7 prestações de serviço de 12h enquanto as ASSOCIAÇOES DE PRAÇAS defendem o máximo de 3 prestações de serviço de 6h.
Os pontos ora relacionados são apenas os mais impactantes que comunicam claramente a pretensão institucional de substituir o RDPM, por OBRIGAÇÃO LEGAL, imposta pela Lei Federal 13.967/2019, por algo pior com caráter mais subjugador que disciplinador. A título de IMPORTANTE ESCLARECIMENTO: A SUSPENSÃO significa o CORTE DO PAGAMENTO e suspensão de todos os direitos que se concretizam com o decorrer do tempo (tempo de efetivo serviço e interstício), o que afeta diretamente o direito à Promoção e á mudança de nível remuneratório.
O MOMENTO de fazer o enfrentamento, DEFENDER nossas propostas e garantir que a reforma legislativa imposta pela Lei Federal signifique verdadeiro avanço na forma de fazer Segurança Pública no Rio Grande do Norte está CHEGANDO.
O Governo precisa nos ouvir, sob pena de deixar como legado o aprofundamento do autoritarismo e da legitimação do assédio moral em pleno Século XXI.
Não podemos aceitar calados a substituição do chicote pela palmatória. Fiquemos atentos!
* Créditos: ABM/RN